No âmbito da entrada em vigor do novo Orçamento de Estado que entrou em vigor em Janeiro de 2013, informamos algumas alterações que surgiram a nível de segurança social:
● Limites ao valor de isenção da segurança social no subsídio de alimentação
Passou de 5,12 € para 4,27 €– O que significa que todo o valor diário de subsídio de alimentação que ultrapasse os 4,27 €, sobre a diferença vai incidir segurança social e IRS.
● A partir de Janeiro, ao rendimento mensal ilíquido descontado da taxa da segurança social, e do IRS, e do salário mínimo nacional, a este valor aplica-se uma taxa extraordinária de 3,5%, que tem de ser entregue as Finanças.
● Pagar as contribuições/quotizações para a Segurança Social dos sócios gerentes
“Os Membros dos Órgãos Estatutários que exerçam funções de gerência ou de administração devem entregar à Segurança Social uma contribuição de 34,75% sobre as remunerações efectivamente recebidas, ou seja, aquilo que realmente recebem, ficando 11% a cargo do membro dos órgãos estatutários e 23,75% a cargo da empresa.”
Informamos que ate 31/12/2012 descontavam 29,60 %, que eram divididos em 9,30% a parte do gerente e 20,30 % a empresa
● Pagamento em duodécimos de metade do subsidio de ferias e de natal
Já foi aprovada esta medida, mas ainda não foi publica, Após a publicação, os funcionários têm 5 dias para informar a entidade patronal, se não querem receber em duodécimos, se nada disser e aplicado o pagamento em duodécimos.
Texto reproduzido pelos nossos parceiros fabigestão